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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Execução Fiscal 0030408-82.2012.4.02.5101

Publicação
DJEN 28/07/2026
Número único (CNJ)
0030408-82.2012.4.02.5101
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO FISCAL Nº 0030408-82.2012.4.02.5101/RJ

EXECUTADO : CONTA & SOMMA CONTABILIDADE LTDA

ADVOGADO(A) : SHEYLA GONCALVES SILVA PINHEIRO (OAB RJ174714)

SENTENÇA

O(a) Exequente informa que cancelou a inscrição em dívida ativa em que se fundamentava a cobrança veiculada por esta execução fiscal, pelo reconhecimento administrativo da prescrição intercorrente, em razão do que EXTINGO A EXECUÇÃO (Lei n. 6.830/80, art. 26). Sem custas ou honorários .

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

EXECUÇÃO FISCAL Nº 0030408-82.2012.4.02.5101/RJ EXECUTADO : CONTA & SOMMA CONTABILIDADE LTDA ADVOGADO(A) : SHEYLA GONCALVES SILVA PINHEIRO (OAB RJ174714) SENTENÇA O(a) Exequente informa que cancelou a inscrição em dívida ativa em que se fundamentava a cobrança veiculada por esta execução fiscal, pelo reconhecimento administrativo da prescrição intercorrente, em razão do que EXTINGO A EXECUÇÃO (Lei n. 6.830/80, art. 26). Sem custas ou honorários .