Ementa
ISTO POSTO, nos termos da fundamentação supra, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para CONDENAR O INSS a conceder o benefício de auxílio por incapacidade temporária desde 30/08/2025, ressalvados os períodos de 09/12/2025 a 17/02/2026 (NB 724.999.293-8) e de 24/02/2026 a 24/05/2026 (NB 729.362.731-0) , até 25/02/2026. CONDENO ainda o INSS na obrigação de pagar os atrasados a partir de 30/08/2025 até 25/02/2026, ressalvados os períodos de 09/12/2025 a 17/02/2026 (NB 724.999.293-8) e de 24/02/2026 a 24/05/2026 (NB 729.362.731-0) , tudo ex vi do art. 487, I do CPC/2015.