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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5007251-17.2025.4.02.5108

Publicação
DJEN 28/07/2026
Número único (CNJ)
5007251-17.2025.4.02.5108
Inteiro teor

Ementa

ISTO POSTO, nos termos da fundamentação supra, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para CONDENAR O INSS a conceder o benefício de auxílio por incapacidade temporária desde 30/08/2025, ressalvados os períodos de 09/12/2025 a 17/02/2026 (NB 724.999.293-8) e de 24/02/2026 a 24/05/2026 (NB 729.362.731-0) , até 25/02/2026. CONDENO ainda o INSS na obrigação de pagar os atrasados a partir de 30/08/2025 até 25/02/2026, ressalvados os períodos de 09/12/2025 a 17/02/2026 (NB 724.999.293-8) e de 24/02/2026 a 24/05/2026 (NB 729.362.731-0) , tudo ex vi do art. 487, I do CPC/2015.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007251-17.2025.4.02.5108/RJ AUTOR : SIMONE SATURNINO ALVES DA SILVA ADVOGADO(A) : DAVI SANTOS DA SILVA (OAB RJ185217) SENTENÇA ISTO POSTO, nos termos da fundamentação supra, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para CONDENAR O INSS a conceder o benefício de auxílio por incapacidade temporária desde 30/08/2025, ressalvados os períodos de 09/12/2025 a 17/02/2026 (NB 724.999.293-8) e de 24/02/2026 a 24/05/2026 (NB 729.362.731-0) , até 25/02/2026. CONDENO ainda o INSS na obrigação de pagar os atrasados a partir de 30/08/2025 até 25/02/2026, ressalvados os períodos de 09/12/2025 a 17/02/2026 (NB 724.999.293-8) e de 24/02/2026 a 24/05/2026 (NB 729.362.731-0) , tudo ex vi do art. 487, I do CPC/2015.