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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5002996-06.2026.4.02.5003

Publicação
DJEN 28/07/2026
Número único (CNJ)
5002996-06.2026.4.02.5003
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, I, 321, parágrafo único e 330, IV, todos do CPC/15. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995). Sentença publicada e registrada eletronicamente (eproc). Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002996-06.2026.4.02.5003/ES AUTOR : MARIA BATISTA SILVA ADVOGADO(A) : LUIZA GOVEIA RIGONI (OAB ES024578) SENTENÇA III ? DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, I, 321, parágrafo único e 330, IV, todos do CPC/15. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995). Sentença publicada e registrada eletronicamente (eproc). Intimem-se. Preclusas as vias recursais, dê-se baixa nos autos.