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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Execução de Título Extrajudicial 5026304-14.2025.4.02.5001

Publicação
DJEN 28/07/2026
Número único (CNJ)
5026304-14.2025.4.02.5001
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos dos Embargos à Execução opostos.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5026304-14.2025.4.02.5001/ES EXEQUENTE : CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE VALENCE ADVOGADO(A) : MARCELO SANTOS DE CARVALHO (OAB ES027222) EXECUTADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos dos Embargos à Execução opostos.