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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5001850-18.2026.4.02.5006

Publicação
DJEN 28/07/2026
Número único (CNJ)
5001850-18.2026.4.02.5006
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Oportunamente, transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos, observadas as cautelas legais.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001850-18.2026.4.02.5006/ES AUTOR : JOAO DE JESUS SOUZA ADVOGADO(A) : YAGO CASTAO DE LIMA (OAB ES030375) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Oportunamente, transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos, observadas as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.