Ementa
Pelo exposto, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL com fulcro no artigo 26 da LEF. Proceda-se ao imediato levantamento da restrição RENAJUD do evento 51, RENAJUD1. Solicite-se à SECMA a devolução do Mandado n° 500004706910, expedido no evento 57, MAND1, independentemente do seu cumprimento. Sem custas e sem condenação de honorários advocatícios. Nos termos da petição da exequente e do contido no OFÍCIO Nº 00064/2026/GAB-PRF2/PRF2R/PGF/AGU, fica dispensada sua intimação, podendo o feito ser imediatamente baixado e arquivado se inexistentes diligências adicionais e a necessidade de intimação de outras partes. Na hipótese do parágrafo anterior, a certificação formal do trânsito em julgado desta sentença coincidirá com a data da prolação desta sentença. Torno sem efeito eventuais constrições realizadas nos autos, devendo a Secretaria adotar as providências necessárias para o respectivo levantamento. Publique-se.