Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE TRANSAÇÕES BANCÁRIAS CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - FRAUDE EM OPERAÇÕES BANCÁRIAS - PRESERVAÇÃO DE REGISTROS ELETRÔNICOS - LOGS DE ACESSO, ENDEREÇO IP, GEOLOCALIZAÇÃO, DISPOSITIVO UTILIZADO, MECANISMOS DE AUTENTICAÇÃO, GRAVAÇÕES, PROTOCOLOS E TRILHA DE AUDITORIA - MEDIDA DE NATUREZA CONSERVATIVA - PRESERVAÇÃO DA PROVA - NECESSIDADE DE RESGUARDO DA CADEIA DE CUSTÓDIA DIGITAL - EXIBIÇÃO IMEDIATA DO CONTRATO - MATÉRIA INSTRUTÓRIA - APRECIAÇÃO MAIS ADEQUADA NA FASE DE SANEAMENTO - RECURSO PROVIDO EM PARTE. 01. Os registros digitais, tais como logs de acesso, endereços IP, dados de geolocalização, informações de dispositivos, autenticações, gravações, protocolos de atendimento, trilhas de auditoria e respectivos metadados, estão sujeitos a políticas de retenção, exclusão ou sobrescrita, circunstância apta a caracterizar o risco de perecimento da prova e justificar a intervenção judicial preventiva. 02. A apresentação imediata do contrato bancário insere-se no âmbito da atividade instrutória, cuja análise demanda exame da pertinência e necessidade da prova, recomendando-se sua apreciação na decisão de saneamento e organização do processo. Recurso provido em parte.