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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5007776-14.2025.4.02.5103

Publicação
DJEN 28/07/2026
Número único (CNJ)
5007776-14.2025.4.02.5103
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC: a) JULGO IMPROCEDENTE os pedidos de aposentadoria por incapacidade permanente, de majoração de 25% e de auxílio-acidente; b) JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS a implantar o benefício previdenciário de auxílio por incapacidade temporária, em favor da parte autora, com DIB em 21/01/2026, DIP em 01/07/2026 e DCB trinta dias após a efetiva implantação, de modo a viabilizar o pedido administrativo de prorrogação; c) JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS a pagar à parte autora as prestações devidas de auxílio por incapacidade temporária, desde 21/01/2026 (DIB) até sua efetiva implantação, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007776-14.2025.4.02.5103/RJ AUTOR : LEILA MARIA DO NASCIMENTO DO ESPIRITO SANTO ADVOGADO(A) : LUIS RENATO DUMAS REGO DE OLIVEIRA (OAB RJ176946) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC: a) JULGO IMPROCEDENTE os pedidos de aposentadoria por incapacidade permanente, de majoração de 25% e de auxílio-acidente; b) JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS a implantar o benefício previdenciário de auxílio por incapacidade temporária, em favor da parte autora, com DIB em 21/01/2026, DIP em 01/07/2026 e DCB trinta dias após a efetiva implantação, de modo a viabilizar o pedido administrativo de prorrogação; c) JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS a pagar à parte autora as prestações devidas de auxílio por incapacidade temporária, desde 21/01/2026 (DIB) até sua efetiva implantação, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora.