Ementa
Do exposto, amparado nas disposições do art. 485, VIII c/c art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95, homologo a desistência formulada, extinguindo o processo sem resolução de mérito. Sem custas e sem honorários, à luz dos art. 54 e 55 da Lei 9.099/1995. Publique-se.
Inteiro teor
11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 3035136-96.2026.8.06.6001 [Classificação e/ou Preterição] REQUERENTE: WILLIAM DE SOUSA SILVA REQUERIDO: ESTADO DO CEARA S E N T E N Ç A Relatório dispensado, nos termos do artigo 38, caput, da Lei n. 9.099/1995. A parte promovente requereu a desistência da ação, ID 251020320. O pedido encontra amparo legal no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, aplicado de forma subsidiária, inteligência do art. 27 da Lei 12.153/2009. Cumpre destacar que, embora tenha havido a citação e a apresentação de contestação por parte do Estado do Ceará, tal fato não impede o reconhecimento do pedido, visto que no microssistema dos Juizados Especiais a legislação dispensa a anuência da parte contraria, podendo o autor desistir da ação até mesmo na fase de instrução. Nesse sentido, transcrevo o Enunciado 90 do FONAJE: " A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento." Por sua vez o art. 51 da Lei 9.099/95 estabelece em seu parágrafo 1º, o seguinte: " § 1º: A extinção do processo ocorre independentemente de prévia intimação pessoal das partes em qualquer das hipóteses. Dispõe o art. 485 do Código de Processo Civil. "Art. 485 - O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação;" Do exposto, amparado nas disposições do art. 485, VIII c/c art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95, homologo a desistência formulada, extinguindo o processo sem resolução de mérito. Sem custas e sem honorários, à luz dos art. 54 e 55 da Lei 9.099/1995. Publique-se. Registrada pelo sistema. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, autos ao arquivo, com a devida baixa. A Sejud. Fortaleza, data e hora para assinatura digital.