Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO À SAÚDE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE SUPLEMENTO ALIMENTAR. ARTROGEN DUO. ARTROSE. PRODUTO CLASSIFICADO COMO ALIMENTO PELA ANVISA. TEMA 106/STJ. INAPLICABILIDADE DIRETA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE NO CASO CONCRETO. PRESCRIÇÃO MÉDICA. PARECER NAT-JUS. ALTERNATIVAS TERAPÊUTICAS DISPONÍVEIS NO SUS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. A inaplicabilidade direta do Tema 106/STJ aos suplementos alimentares não dispensa a demonstração da imprescindibilidade clínica do produto e da inadequação ou insuficiência das alternativas terapêuticas disponibilizadas pelo SUS. 2. A prescrição médica isolada não impõe ao Poder Público o fornecimento de suplemento alimentar não incorporado às políticas públicas de saúde quando ausentes elementos clínicos individualizados suficientes para demonstrar sua necessidade. 3. A insuficiência da prova da imprescindibilidade do produto não se confunde com afirmação de sua ineficácia absoluta. 4. Os embargos de declaração não constituem instrumento adequado à rediscussão da valoração da prova ou da conclusão jurídica adotada no julgamento. 5. O prequestionamento prescinde de manifestação expressa sobre cada dispositivo invocado quando a matéria jurídica correspondente foi efetivamente apreciada, observado o art. 1.025 do CPC.