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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Rondônia

TJRO, Cumprimento de Sentença 7062812-93.2025.8.22.0001

Julgamento
04/09/2026
Publicação
DJEN 08/09/2026
Número único (CNJ)
7062812-93.2025.8.22.0001
Inteiro teor

Ementa

, AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7062812-93.2025.8.22.0001 Assunto: Contratos Bancários Classe: Cumprimento de sentença REQUERENTE: YASMIN CAVALCANTE TRINDADE SA ADVOGADOS DO REQUERENTE: JOAO MAXIMO DOS SANTOS FILHO, OAB nº RO10499, ICARO SOARES DE OLIVEIRA, OAB nº RO12525 REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A. ADVOGADO DO REQUERIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255 Valor: R$ 1.000,0000 SENTENÇA (Alvará Eletrônico) Considerando o reconhecimento de quitação integral do débito, à luz da Decisão ID n. 137638227, julgo extinta a obrigação e o presente processo, nos termos do art. 924,II, do CPC. Observa-se a existência de valores depositados em conta judicial vinculada ao feito pertencentes à parte executada. Diante disso, nesta data, fica expedido por meio desta decisão alvará eletrônico, na modalidade de transferência, em favor do beneficiário indicado nos autos, por intermédio da ferramenta “alvará eletrônico”, pela qual este Juízo encaminha diretamente ao banco os dados da ordem bancária. O valor deverá ser creditado com as devidas correções, rendimentos e atualizações até a data do efetivo saque. O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, devendo-se aguardar, ainda, pelo prazo de 5 (cinco) dias, o cumprimento da ordem. Valores e dados da parte beneficiária: Valor Beneficiário Destinatário Conta Judicial Com Atualização Tipo Crédito R$ 842,19 NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO / 18.***.***/0001-58 Mesmo que o beneficiário (104) Agência: 2848 Conta: 01943018-9 Sim Em Conta (341) Agência: 20** Conta: 5****-7 Total R$ 842,19 Observação: Esclareço que a presente decisão corresponde ao próprio alvará eletrônico. Custas finais recolhidas. Após, arquivem-se os autos imediatamente, independentemente do trânsito em julgado.

Inteiro teor

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7062812-93.2025.8.22.0001 Assunto: Contratos Bancários Classe: Cumprimento de sentença REQUERENTE: YASMIN CAVALCANTE TRINDADE SA ADVOGADOS DO REQUERENTE: JOAO MAXIMO DOS SANTOS FILHO, OAB nº RO10499, ICARO SOARES DE OLIVEIRA, OAB nº RO12525 REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A. ADVOGADO DO REQUERIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255 Valor: R$ 1.000,0000 SENTENÇA (Alvará Eletrônico) Considerando o reconhecimento de quitação integral do débito, à luz da Decisão ID n. 137638227, julgo extinta a obrigação e o presente processo, nos termos do art. 924,II, do CPC. Observa-se a existência de valores depositados em conta judicial vinculada ao feito pertencentes à parte executada. Diante disso, nesta data, fica expedido por meio desta decisão alvará eletrônico, na modalidade de transferência, em favor do beneficiário indicado nos autos, por intermédio da ferramenta “alvará eletrônico”, pela qual este Juízo encaminha diretamente ao banco os dados da ordem bancária. O valor deverá ser creditado com as devidas correções, rendimentos e atualizações até a data do efetivo saque. O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, devendo-se aguardar, ainda, pelo prazo de 5 (cinco) dias, o cumprimento da ordem. Valores e dados da parte beneficiária: Valor Beneficiário Destinatário Conta Judicial Com Atualização Tipo Crédito R$ 842,19 NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO / 18.***.***/0001-58 Mesmo que o beneficiário (104) Agência: 2848 Conta: 01943018-9 Sim Em Conta (341) Agência: 20** Conta: 5****-7 Total R$ 842,19 Observação: Esclareço que a presente decisão corresponde ao próprio alvará eletrônico. Custas finais recolhidas. Após, arquivem-se os autos imediatamente, independentemente do trânsito em julgado. P.R.I. Porto Velho - RO, 4 de setembro de 2026 Angela Maria da Silva Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de: REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A. REQUERENTE: YASMIN CAVALCANTE TRINDADE SA As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.