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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 1ª Região

TRF1, Cumprimento de Sentença 0014971-74.2009.4.01.3600

Publicação
DJEN 03/08/2026
Número único (CNJ)
0014971-74.2009.4.01.3600
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, fazendo-o por sentença, para que surtam os efeitos legais (art. 925, do mesmo diploma legal). Sem custas ou condenação em honorários. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.

Inteiro teor

Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 2ª Vara Federal Cível da SJMT SENTENÇA "B" PROCESSO: 0014971-74.2009.4.01.3600 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIX DA SILVA EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença iniciado por FELIX DA SILVA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. Há comprovação do pagamento, a parte exequente manifestou satisfação dos seus créditos e pediu a extinção da execução. Realizado o pagamento do débito, a extinção do processo é medida que se impõe. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, fazendo-o por sentença, para que surtam os efeitos legais (art. 925, do mesmo diploma legal). Sem custas ou condenação em honorários. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Cuiabá/MT, data da assinatura eletrônica. assinado digitalmente VANESSA CURTI PERENHA GASQUES Juíza Federal