Ementa
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento da sentença com base no artigo 924, inciso II e 925 do Código de Processo Civil. Publique-se, registre-se e intimem-se.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento da sentença com base no artigo 924, inciso II e 925 do Código de Processo Civil. Publique-se, registre-se e intimem-se.
Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 2ª Vara Federal Cível da SJMT SENTENÇA "B" PROCESSO: 1011926-54.2023.4.01.3600 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ROSA DA SILVA EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença iniciado por MARIA ROSA DA SILVA em face de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF. A parte exequente, intimada para se manifestar sobre a satisfação dos seus créditos, quedou-se inerte, mas há comprovação do pagamento. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento da sentença com base no artigo 924, inciso II e 925 do Código de Processo Civil. Publique-se, registre-se e intimem-se. Arquivem-se. Cuiabá, data da assinatura eletrônica. assinado digitalmente VANESSA CURTI PERENHA GASQUES Juíza Federal