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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Cumprimento de Sentença 0805208-36.2025.8.12.0101

Publicação
DJEN 20/10/2026
Número único (CNJ)
0805208-36.2025.8.12.0101
Inteiro teor

Ementa

Sentença: "Diante do pagamento realizado pela parte executada (fls. 478/481) e da concordância da parte exequente (fls. 484/485), julgo extinto o cumprimento de sentença (art. 924, II, e art. 925, ambos do CPC). Expeça-se alvará em favor da parte exequente dos valores depositados nos autos pela parte executada, com os acréscimos da conta única, podendo ser em nome do seu advogado ou da sociedade de advogados, desde que tenha procuração com poderes para tanto1 . A presente sentença transita em julgado nesta data, em virtude do princípio da preclusão lógica, ante a ausência de interesse das partes em recorrer. Oportunamente arquivem-se com as cautelas devidas.

Inteiro teor

Sentença: "Diante do pagamento realizado pela parte executada (fls. 478/481) e da concordância da parte exequente (fls. 484/485), julgo extinto o cumprimento de sentença (art. 924, II, e art. 925, ambos do CPC). Expeça-se alvará em favor da parte exequente dos valores depositados nos autos pela parte executada, com os acréscimos da conta única, podendo ser em nome do seu advogado ou da sociedade de advogados, desde que tenha procuração com poderes para tanto1 . A presente sentença transita em julgado nesta data, em virtude do princípio da preclusão lógica, ante a ausência de interesse das partes em recorrer. Oportunamente arquivem-se com as cautelas devidas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. "