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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Retificação de Registro de Imóvel 5005622-51.2024.8.21.0073

Publicação
DJEN 14/09/2026
Número único (CNJ)
5005622-51.2024.8.21.0073
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo improcedente o pedido formulado por Jhonny Pinheiro Ramos Mugica, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL Nº 5005622-51.2024.8.21.0073/RS REQUERENTE : JHONNY PINHEIRO RAMOS ADVOGADO(A) : DOUGLAS DOS SANTOS NUNES (OAB RS099497) ADVOGADO(A) : ELOISA DA COSTA NUNES (OAB RS098210) SENTENÇA Ante o exposto, julgo improcedente o pedido formulado por Jhonny Pinheiro Ramos Mugica, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.