Ementa
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5020481-50.2023.8.21.0027/RS
AUTOR : COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB VALE SUL
ADVOGADO(A) : RODRIGO LONGO (OAB PR025652)
ADVOGADO(A) : GUSTAVO FASCIANO SANTOS (OAB PR027768)
ADVOGADO(A) : CLEDER EDELGARD DA SILVA SASS (OAB PR051755)
SENTENÇA
Em razão do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB VALE SUL contra MARCO ANTONIO RODRIGUES SCHLATTER para, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolver o mérito e CONDENAR a parte ré ao pagamento de R$ 220.002,23 (duzentos e vinte mil, dois reais e vinte e três centavos), corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora desde 01/06/2023 (data do cálculo apresentado) até a data do efetivo pagamento, nos artigos 389, parágrafo único, e 406, § 1º, ambos do Código Civil.