Ementa
OLIVEIRA FILHO contra a UNIÃO, relativamente ao crédito constituído nos autos do Processo nº 0002767-94.2001.4.01.3400, proposto pelo SINDICATO NACIONAL DOS TÉCNICOS DA RECEITA FEDERAL – SINDTTEN. A União apresentou proposta de acordo ao exequente versando acerca do recebimento das diferenças da RAV apurada até o limite estabelecido na Lei nº 9.624/98, no período não prescrito de janeiro/96 a junho/99. Assim, versando o litígio sobre direito patrimonial disponível e não vislumbrando a presença de óbice para a sua solução por autocomposição, na forma do disposto no art. 487, III, “b”, do CPC, HOMOLOGO o acordo firmado entre a União e o exequente GERALDO MAGELA DE OLIVEIRA FILHO (ID 131236362) para pagamento dos valores constantes da Tabela de Cálculos da União (ID 2227441727) e integral satisfação do crédito exequendo. Intimem-se da presente homologação.