Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5002985-60.2026.8.21.0008

Publicação
DJEN 14/09/2026
Número único (CNJ)
5002985-60.2026.8.21.0008
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em razão da inépcia da petição inicial, com fundamento nos artigos 330, inciso I e § 2º, e 485, inciso I, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002985-60.2026.8.21.0008/RS AUTOR : WILLIAM MARRONI CARDOSO MENDES ADVOGADO(A) : PATRICIA CASSOL DE LIMA (OAB RS073874) RÉU : CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em razão da inépcia da petição inicial, com fundamento nos artigos 330, inciso I e § 2º, e 485, inciso I, do Código de Processo Civil.