Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 5007109-88.2026.8.21.0072

Publicação
DJEN 14/09/2026
Número único (CNJ)
5007109-88.2026.8.21.0072
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na presente ação, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) confirmar a tutela de urgência anteriormente deferida; b) condenar, solidariamente, o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e o MUNICÍPIO DE TORRES na obrigação de fazer consistente em fornecer e custear integralmente à parte autora o procedimento cirúrgico de neurocirurgia para ressecção de tumor no ângulo pontocerebelar (Schwannoma Vestibular, CID-10 D33.3), a ser realizado com a disponibilização e utilização indispensável do aparelho de monitorização neurofisiológica transoperatória, garantindo todos os insumos, internações hospitalares e atos médicos correlatos até a recuperação do paciente.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5007109-88.2026.8.21.0072/RS REQUERENTE : ANTONIO BORBA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : JULIO ANTONIO TEIXEIRA DA SILVA NETO (OAB RS112683) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na presente ação, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) confirmar a tutela de urgência anteriormente deferida; b) condenar, solidariamente, o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e o MUNICÍPIO DE TORRES na obrigação de fazer consistente em fornecer e custear integralmente à parte autora o procedimento cirúrgico de neurocirurgia para ressecção de tumor no ângulo pontocerebelar (Schwannoma Vestibular, CID-10 D33.3), a ser realizado com a disponibilização e utilização indispensável do aparelho de monitorização neurofisiológica transoperatória, garantindo todos os insumos, internações hospitalares e atos médicos correlatos até a recuperação do paciente.