Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na presente ação, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) confirmar a tutela de urgência anteriormente deferida; b) condenar, solidariamente, o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e o MUNICÍPIO DE TORRES na obrigação de fazer consistente em fornecer e custear integralmente à parte autora o procedimento cirúrgico de neurocirurgia para ressecção de tumor no ângulo pontocerebelar (Schwannoma Vestibular, CID-10 D33.3), a ser realizado com a disponibilização e utilização indispensável do aparelho de monitorização neurofisiológica transoperatória, garantindo todos os insumos, internações hospitalares e atos médicos correlatos até a recuperação do paciente.