Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. TEMA REPETITIVO Nº 1.178 DO STJ. ANÁLISE INDIVIDUALIZADA DA CAPACIDADE FINANCEIRA. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS NÃO COMPROVADA. IDADE AVANÇADA E DOENÇA ONCOLÓGICA. AUSÊNCIA DE CONCESSÃO AUTOMÁTICA DO BENEFÍCIO. TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE PERIGO DE DANO. SIGILO DE DOCUMENTOS SENSÍVEIS. REABERTURA DO PRAZO PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu a gratuidade da justiça em agravo de instrumento originado de ação de revisão contratual de seguro de vida. Os agravantes alegam insuficiência financeira, despesas médicas elevadas, endividamento e vulnerabilidade decorrente da idade avançada e de doenças oncológicas. Requerem a concessão do benefício, a atribuição de efeito ativo ao recurso, o sigilo de documentos sensíveis e a suspensão da exigibilidade das custas recursais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se os elementos financeiros, patrimoniais e pessoais dos agravantes justificam a concessão da gratuidade da justiça, à luz do Tema Repetitivo nº 1.178 do STJ; (ii) determinar se há perigo de dano que autorize a concessão de efeito ativo ao recurso; e (iii) estabelecer o cabimento do sigilo documental e da reabertura do prazo para recolhimento das custas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tema Repetitivo nº 1.178 do STJ exige a análise individualizada da capacidade econômica do requerente, sem adoção de critérios exclusivamente objetivos. A avaliação conjunta da renda previdenciária, das despesas, da evolução patrimonial e das obrigações financeiras dos agravantes atende a essa orientação. 4. A renda líquida conjunta de aproximadamente R$ 12.000,00, a evolução patrimonial e a ausência de comprovação suficiente das despesas, do endividamento e da alegada titularidade de terceiros sobre os imóveis não demonstram a incapacidade de arcar com as despesas processuais. 5. A idade avançada e as doenças oncológicas dos agravantes exigem especial atenção, mas não dispensam a comprovação da insuficiência financeira. A concessão da gratuidade em processo anterior não vincula o julgamento atual, diante das diferenças fáticas e probatórias. 6. A continuidade do pagamento dos prêmios de seguro pelo filho dos agravantes, sem indicação de interrupção iminente, afasta a demonstração de perigo de dano necessária à concessão de efeito ativo. 7. A proteção de dados pessoais sensíveis justifica a restrição de acesso aos documentos fiscais, bancários e médicos, nos termos do art. 189, III, do CPC. O julgamento do recurso impõe a reabertura do prazo de cinco dias para recolhimento das custas recursais, facultado o parcelamento anteriormente autorizado. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Pedidos acessórios parcialmente deferidos, com determinação de sigilo documental e reabertura do prazo para recolhimento das custas recursais. Tese de julgamento: 1. A gratuidade da justiça exige a análise individualizada da capacidade econômica do requerente, considerando renda, despesas, patrimônio e obrigações financeiras, conforme o Tema Repetitivo nº 1.178 do STJ. 2. A idade avançada e a condição de saúde não dispensam a comprovação da insuficiência de recursos, nem a concessão do benefício em processo anterior vincula nova apreciação fundada em circunstâncias fáticas e probatórias distintas. 3. A concessão de efeito ativo ao recurso exige a demonstração concreta de perigo de dano. 4. A proteção de dados pessoais sensíveis justifica a restrição de acesso a documentos fiscais, bancários e médicos. _____________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 99, § 2º, 189, III, 300, 926, 1.019, I, e 1.021; Estatuto do Idoso. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo nº 1.178; TJMS, Agravo de Instrumento nº 1411672-39.2025.8.12.0000, Rel. Des. Geraldo de Almeida Santiago, 5ª Câmara Cível, j. 18.05.2026.