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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 5019243-07.2025.8.21.0033

Publicação
DJEN 14/09/2026
Número único (CNJ)
5019243-07.2025.8.21.0033
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5019243-07.2025.8.21.0033/RS REQUERENTE : EDIANE FORTE MORAES ADVOGADO(A) : TIAGO FERNANDES CHAVES (OAB RS105831) SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido.