Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REGISTRO NO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITOS DO BACEN (SCR). NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. RESOLUÇÃO Nº 1330/2021-COMAG. CONFLITO JULGADO IMPROCEDENTE.
I. CASO EM EXAME:
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
1. A questão em discussão consiste em determinar qual juízo é competente para processar e julgar ação que versa sobre inscrição irregular no SCR do Banco Central, cumulada com pedido indenizatório por danos morais.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
1. A Resolução nº 1330/2021-COMAG atribui à 1ª Vara Cível da Comarca de Gravataí competência para processar e julgar ações sobre "crédito", incluindo cancelamento de registro em órgãos de controle de crédito.
2. O SCR/SISBACEN tem natureza equiparável à de cadastro de inadimplentes, pois, assim como os órgãos restritivos de crédito, pode gerar efeitos desfavoráveis ao nome do consumidor perante o sistema financeiro.
3. A cumulação de pedidos de obrigação de fazer e indenização por danos morais não descaracteriza a competência absoluta fixada em razão da matéria.
IV. DISPOSITIVO E TESE:
1. Conflito negativo de competência julgado improcedente, com reconhecimento da competência do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Gravataí.
Tese de julgamento: 1. A ação que versa sobre inscrição no Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central, cumulada com pedido indenizatório por danos morais, enquadra-se na competência especializada para matéria de "crédito" da 1ª Vara Cível da Comarca de Gravataí, nos termos da Resolução nº 1330/2021-COMAG.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA DESACOLHIDO.