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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Apelação Cível 0806980-22.2021.8.12.0021

Órgão julgador
Plenário
Publicação
DJEN 20/10/2026
Número único (CNJ)
0806980-22.2021.8.12.0021

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO DPVAT - REEMBOLSO DE DESPESAS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E SUPLEMENTARES (DAMS) - JUROS MORATÓRIOS - TERMO INICIAL - CITAÇÃO - SÚMULA 426 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Os juros moratórios incidentes sobre a indenização do seguro DPVAT, inclusive na parcela relativa ao reembolso das despesas de assistência médica e suplementares (DAMS), fluem a partir da citação, conforme prevê a Súmula 426 do Superior Tribunal de Justiça. Recurso provido.

Dados do julgamento

Acórdão

A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..