Ementa
Diante do exposto, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 76, §1º, I, combinado com o artigo 485, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 76, §1º, I, combinado com o artigo 485, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil.
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5177777-82.2024.8.21.0001/RS RÉU : BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A) : PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) SENTENÇA Diante do exposto, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 76, §1º, I, combinado com o artigo 485, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil.