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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5177777-82.2024.8.21.0001

Publicação
DJEN 14/09/2026
Número único (CNJ)
5177777-82.2024.8.21.0001
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 76, §1º, I, combinado com o artigo 485, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5177777-82.2024.8.21.0001/RS RÉU : BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A) : PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) SENTENÇA Diante do exposto, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 76, §1º, I, combinado com o artigo 485, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil.