Ementa
Diante do exposto, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados nos presentes Embargos à Execução para o fim de: (i.) reconhecer a iliquidez do título executivo extrajudicial consubstanciado no contrato de honorários advocatícios firmado em 20 de novembro de 2023, e, por consequência, (ii.) extinguir a execução de título extrajudicial nº 5000187-93.2025.8.21.0095, com fundamento no art. 485, inc. IV, do CPC.