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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Alvará Judicial - Lei 6858/80 5022761-59.2025.8.21.0015

Publicação
DJEN 14/09/2026
Número único (CNJ)
5022761-59.2025.8.21.0015
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, com fundamento na Lei n.º 6.858/80 e no artigo 725, inciso VII, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na presente Ação de Alvará Judicial e, por conseguinte, DETERMINO: A expedição de alvará judicial em favor dos requerentes, para que possam levantar os valores de contas bancárias de titularidade de , inscrita no CPF sob o n.º 275.235.938-10 , junto ao BANCO BRADESCO S.A. Expeçam-se os alvarás.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 Nº 5022761-59.2025.8.21.0015/RS REQUERENTE : SIMONE ALMEIDA KANAI NEMETH ADVOGADO(A) : SILVIA REGINA FUMIE UESONO (OAB SP292541) REQUERENTE : MARCELO ALMEIDA KANAI ADVOGADO(A) : SILVIA REGINA FUMIE UESONO (OAB SP292541) SENTENÇA Diante do exposto, com fundamento na Lei n.º 6.858/80 e no artigo 725, inciso VII, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na presente Ação de Alvará Judicial e, por conseguinte, DETERMINO: A expedição de alvará judicial em favor dos requerentes, para que possam levantar os valores de contas bancárias de titularidade de , inscrita no CPF sob o n.º 275.235.938-10 , junto ao BANCO BRADESCO S.A. Expeçam-se os alvarás.