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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, RCD no HC 1.057.709

Pedido de Reconsideração no Habeas Corpus

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
04/03/2026
Publicação
DJEN 10/03/2026
Processo no STJ

Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE REFAZIMENTO DA DOSIMETRIA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental. Recurso improvido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Notas

Quantidade de droga apreendida: 2 tijolos de maconha pesando 1.476,18 g.