Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, em relação ao pedido de despejo, em virtude da perda superveniente do objeto e falta de interesse de agir, forte no art. 485, VI, do CPC.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, em relação ao pedido de despejo, em virtude da perda superveniente do objeto e falta de interesse de agir, forte no art. 485, VI, do CPC.
sem_resolucao_merito
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA Nº 5331745-35.2024.8.21.0001/RS AUTOR : RIO BRAVO INVESTIMENTOS S/A DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS ADVOGADO(A) : GUILHERME TILKIAN (OAB SP257226) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, em relação ao pedido de despejo, em virtude da perda superveniente do objeto e falta de interesse de agir, forte no art. 485, VI, do CPC.