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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança 5331745-35.2024.8.21.0001

Publicação
DJEN 14/09/2026
Número único (CNJ)
5331745-35.2024.8.21.0001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, em relação ao pedido de despejo, em virtude da perda superveniente do objeto e falta de interesse de agir, forte no art. 485, VI, do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA Nº 5331745-35.2024.8.21.0001/RS AUTOR : RIO BRAVO INVESTIMENTOS S/A DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS ADVOGADO(A) : GUILHERME TILKIAN (OAB SP257226) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, em relação ao pedido de despejo, em virtude da perda superveniente do objeto e falta de interesse de agir, forte no art. 485, VI, do CPC.