Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PENDENTES DE JULGAMENTO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME:
1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que acolheu parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada, enquanto pendentes de julgamento embargos de declaração opostos pelas partes agravadas contra a mesma decisão.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
2. A questão em discussão consiste na (im)possibilidade de conhecimento do agravo de instrumento interposto diante da pendência de julgamento de embargos de declaração na origem.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
3. Os embargos de declaração possuem efeito integrativo e interrompem o prazo recursal, nos termos do art. 1.026 do CPC, impedindo a formação definitiva da decisão até sua apreciação.
4. A interposição do agravo de instrumento antes do julgamento dos embargos de declaração inviabiliza seu conhecimento, pois a prestação jurisdicional na origem ainda não se esgotou.
5. O acolhimento dos embargos, ainda que parcial, pode resultar em nova decisão que integre ou substitua a decisão agravada, impedindo o conhecimento do recurso.
IV. DISPOSITIVO:
6. Recurso não conhecido.
Dispositivo relevante citado: CPC, art. 1.026.