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Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Agravo de Instrumento 5321385-25.2026.8.21.7000

Órgão julgador
10ª Câmara Cível
Publicação
DJEN 14/09/2026
Número único (CNJ)
5321385-25.2026.8.21.7000
Inteiro teor

Ementa

EMBARGOS DECLARATÓRIOS.

ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA.

Embargos de Declaração dizem com a ocorrência de alguma das previsões legais do art. 1.022 do CPC. Inocorrentes, o recurso não é de ser acolhido. Mera discordância com o resultado do julgamento. Rediscussão da matéria. Inadmissibilidade dos Embargos.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS. DECISÃO MONOCRÁTICA.