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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Termo Circunstanciado 5007061-46.2026.8.21.0035

Publicação
DJEN 14/09/2026
Número único (CNJ)
5007061-46.2026.8.21.0035
Inteiro teor

Ementa

TERMO CIRCUNSTANCIADO Nº 5007061-46.2026.8.21.0035/RS

AUTOR FATO : BRUNO COSTA DOS SANTOS

ADVOGADO(A) : GUILHERME DE CAMPOS RODRIGUES (OAB RS106125)

SENTENÇA

Desse modo, havendo renúncia ao direito de queixa, declaro extinta a punibilidade do agente, nos termos do art. 107, V, do Código Penal e do art. 74, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.

Inteiro teor

TERMO CIRCUNSTANCIADO Nº 5007061-46.2026.8.21.0035/RS AUTOR FATO : BRUNO COSTA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : GUILHERME DE CAMPOS RODRIGUES (OAB RS106125) SENTENÇA Desse modo, havendo renúncia ao direito de queixa, declaro extinta a punibilidade do agente, nos termos do art. 107, V, do Código Penal e do art. 74, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.