Ementa
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA PROCESSO N. 1010317-17.2024.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JAIRO FERREIRA DE SOUSA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Devidamente intimada, a parte autora deixou de comparecer à audiência designada por este Juízo, sem qualquer justificativa, razão pela qual extingo o processo sem resolução de mérito (Lei n. 9.099/95, art. 51, I). Por não haver prova de evento de força maior, como exige o art. 51, § 2º, da Lei n. 9.099/95, condeno a parte autora ao pagamento das custas, ficando condicionado o ajuizamento de nova ação ao seu recolhimento. Decorrido o prazo recursal sem manifestação, arquivem-se os autos.