Ementa
Intimação das partes da Sentença retro: " Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes em audiência de conciliação, conforme termo de assentada retro, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e, em razão disso, julgo extinto o processo, com fulcro nos artigos 487, inciso III, "b", do CPC, e 22, parágrafo único, da Lei Federal n. 9.099/95. Dou a sentença por transitada em julgado, porquanto o acordo entre as partes é fato impeditivo do direito de recorrer (pressuposto de admissibilidade do recurso). Sem condenação em custas nem honorários, com base nos artigos 54 e 55 da Lei Federal n. 9.099/95. Oportunamente, arquivem-se, com as devidas anotações.