Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Cumprimento de Sentença 5131272-62.2026.8.21.0001

Publicação
DJEN 14/09/2026
Número único (CNJ)
5131272-62.2026.8.21.0001
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5131272-62.2026.8.21.0001/RS

EXEQUENTE : ALDIVA CARDOSO RIBEIRO

ADVOGADO(A) : GUSTAVO DE OLIVEIRA KONIG

ADVOGADO(A) : GREGORY PIMENTEL

EXECUTADO : BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA

ADVOGADO(A) : BRUNO FEIGELSON (OAB RJ164272)

SENTENÇA

ISSO POSTO: a) JULGO PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentada por BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA contra ALDIVA CARDOSO RIBEIRO para afastar o excesso de execução e fixar o valor devido em R$ 1.874,91. b) JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, tendo em vista o cumprimento da obrigação pela parte executada, mediante depósito nos autos, o qual satisfaz integralmente o crédito exequendo.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5131272-62.2026.8.21.0001/RS EXEQUENTE : ALDIVA CARDOSO RIBEIRO ADVOGADO(A) : GUSTAVO DE OLIVEIRA KONIG ADVOGADO(A) : GREGORY PIMENTEL EXECUTADO : BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : BRUNO FEIGELSON (OAB RJ164272) SENTENÇA ISSO POSTO: a) JULGO PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentada por BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA contra ALDIVA CARDOSO RIBEIRO para afastar o excesso de execução e fixar o valor devido em R$ 1.874,91. b) JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, tendo em vista o cumprimento da obrigação pela parte executada, mediante depósito nos autos, o qual satisfaz integralmente o crédito exequendo.