Ementa
Ante o exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentada pelo MUNICÍPIO DE IMBÉ, para reconhecer a inexigibilidade da obrigação pecuniária pretendida e, em consequência, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do art. 525, § 1º, III, do CPC.