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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 5011475-70.2026.8.21.0073

Publicação
DJEN 14/09/2026
Número único (CNJ)
5011475-70.2026.8.21.0073
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentada pelo MUNICÍPIO DE IMBÉ, para reconhecer a inexigibilidade da obrigação pecuniária pretendida e, em consequência, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do art. 525, § 1º, III, do CPC.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011475-70.2026.8.21.0073/RS EXEQUENTE : CARLOS FILIPE VIEIRA CORREA ADVOGADO(A) : JÚLIO CÉSAR CORRÊA JÚNIOR (OAB RS076189) SENTENÇA Ante o exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentada pelo MUNICÍPIO DE IMBÉ, para reconhecer a inexigibilidade da obrigação pecuniária pretendida e, em consequência, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do art. 525, § 1º, III, do CPC.