Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000639-68.2011.8.21.0039/RS
EXEQUENTE : EDIO AREND
ADVOGADO(A) : JESSICA DA SILVA ARAUJO (OAB RS112556)
EXEQUENTE : MARGARIDA DE LARA AREND
ADVOGADO(A) : JESSICA DA SILVA ARAUJO (OAB RS112556)
EXECUTADO : AMR FRIZZO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A) : FELIPE DO CANTO ZAGO (OAB RS061965)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
HOMOLOGO O ACORDO realizado entre as partes, para que surta seus efeitos legais e jurídicos.
1) Na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil, DETERMINO a SUSPENSÃO do feito pelo prazo convencionado, ou seja, até 05/02/2028.
1.1) Após, decorrido o prazo de suspensão, intime-se o Exequente para que diga quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, ficando ciente que na inércia a ação será extinta pela satisfação da obrigação, na forma do art. 924, inciso II, do CPC.
1.2) Transcorrido o prazo sem manifestação do Exequente, voltem conclusos para extinção.
Intimem-se.