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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 5044377-14.2025.8.21.0008

Publicação
DJEN 14/09/2026
Número único (CNJ)
5044377-14.2025.8.21.0008
Inteiro teor

Ementa

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5044377-14.2025.8.21.0008/RS

REQUERENTE : NADIR DA SILVA

ADVOGADO(A) : PAULO CESAR JARDOSIM DA ROSA FILHO

REQUERENTE : EVA RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO(A) : PAULO CESAR JARDOSIM DA ROSA FILHO

SENTENÇA

HOMOLOGO o pedido de desistência da ação formulado pela parte autora, independentemente de oitiva da parte contrária, pois não angularizada a relação processual (artigo 485, § 4º, do Código de Processo Civil) e JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito, forte no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5044377-14.2025.8.21.0008/RS REQUERENTE : NADIR DA SILVA ADVOGADO(A) : PAULO CESAR JARDOSIM DA ROSA FILHO REQUERENTE : EVA RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO(A) : PAULO CESAR JARDOSIM DA ROSA FILHO SENTENÇA HOMOLOGO o pedido de desistência da ação formulado pela parte autora, independentemente de oitiva da parte contrária, pois não angularizada a relação processual (artigo 485, § 4º, do Código de Processo Civil) e JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito, forte no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.