Ementa
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5044377-14.2025.8.21.0008/RS
REQUERENTE : NADIR DA SILVA
ADVOGADO(A) : PAULO CESAR JARDOSIM DA ROSA FILHO
REQUERENTE : EVA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO(A) : PAULO CESAR JARDOSIM DA ROSA FILHO
SENTENÇA
HOMOLOGO o pedido de desistência da ação formulado pela parte autora, independentemente de oitiva da parte contrária, pois não angularizada a relação processual (artigo 485, § 4º, do Código de Processo Civil) e JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito, forte no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.