Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009545-70.2022.8.21.0036/RS
EXEQUENTE : COTRIJAL COOPERATIVA AGROPECUÁRIA E INDUSTRIAL
ADVOGADO(A) : GABRIELA KERIELI KIRST (OAB RS118105)
ADVOGADO(A) : RODRIGO PERIN RABER (OAB RS096693)
DESPACHO/DECISÃO
HOMOLOGO o acordo do evento 37, ACORDO1, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil e SUSPENDO o processo até o total cumprimento do pacto, o que deverá ser noticiado nos autos.
Durante o prazo concedido pelo credor para que o devedor cumpra a obrigação, determino a suspensão processual no sistema eproc.
Decorrido o prazo sem manifestação das partes em 05 dias, o processo será extinto, independentemente de nova intimação.