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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Execução de Título Extrajudicial 5009545-70.2022.8.21.0036

Publicação
DJEN 14/09/2026
Número único (CNJ)
5009545-70.2022.8.21.0036
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009545-70.2022.8.21.0036/RS

EXEQUENTE : COTRIJAL COOPERATIVA AGROPECUÁRIA E INDUSTRIAL

ADVOGADO(A) : GABRIELA KERIELI KIRST (OAB RS118105)

ADVOGADO(A) : RODRIGO PERIN RABER (OAB RS096693)

DESPACHO/DECISÃO

HOMOLOGO o acordo do evento 37, ACORDO1, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil e SUSPENDO o processo até o total cumprimento do pacto, o que deverá ser noticiado nos autos.

Durante o prazo concedido pelo credor para que o devedor cumpra a obrigação, determino a suspensão processual no sistema eproc.

Decorrido o prazo sem manifestação das partes em 05 dias, o processo será extinto, independentemente de nova intimação.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009545-70.2022.8.21.0036/RS EXEQUENTE : COTRIJAL COOPERATIVA AGROPECUÁRIA E INDUSTRIAL ADVOGADO(A) : GABRIELA KERIELI KIRST (OAB RS118105) ADVOGADO(A) : RODRIGO PERIN RABER (OAB RS096693) DESPACHO/DECISÃO HOMOLOGO o acordo do evento 37, ACORDO1, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil e SUSPENDO o processo até o total cumprimento do pacto, o que deverá ser noticiado nos autos. Durante o prazo concedido pelo credor para que o devedor cumpra a obrigação, determino a suspensão processual no sistema eproc. Decorrido o prazo sem manifestação das partes em 05 dias, o processo será extinto, independentemente de nova intimação.