Ementa
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar que seja resguardada a meação de 50% pertencente à embargante Christiane Pereira Borges sobre o imóvel objeto da Matrícula n. 967 do Registro de Imóveis da Comarca de Arroio Grande, com a retificação do termo de penhora lavrado nos autos da execução fiscal n. 5000275-86.2019.8.21.0081, para que a constrição judicial recaia, exclusivamente, sobre a quota-parte de 50% pertencente ao executado Carlos Rogério Gonçalves Borges, conforme fundamentação supra.