Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Embargos de Terceiro Cível 5001413-78.2025.8.21.0081

Publicação
DJEN 11/09/2026
Número único (CNJ)
5001413-78.2025.8.21.0081
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar que seja resguardada a meação de 50% pertencente à embargante Christiane Pereira Borges sobre o imóvel objeto da Matrícula n. 967 do Registro de Imóveis da Comarca de Arroio Grande, com a retificação do termo de penhora lavrado nos autos da execução fiscal n. 5000275-86.2019.8.21.0081, para que a constrição judicial recaia, exclusivamente, sobre a quota-parte de 50% pertencente ao executado Carlos Rogério Gonçalves Borges, conforme fundamentação supra.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL Nº 5001413-78.2025.8.21.0081/RS EMBARGANTE : CHRISTIANE PEREIRA BORGES ADVOGADO(A) : CLOVIS RICARDO DE OLIVEIRA GONCALVES (OAB RS055264) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar que seja resguardada a meação de 50% pertencente à embargante Christiane Pereira Borges sobre o imóvel objeto da Matrícula n. 967 do Registro de Imóveis da Comarca de Arroio Grande, com a retificação do termo de penhora lavrado nos autos da execução fiscal n. 5000275-86.2019.8.21.0081, para que a constrição judicial recaia, exclusivamente, sobre a quota-parte de 50% pertencente ao executado Carlos Rogério Gonçalves Borges, conforme fundamentação supra.