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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Execução Fiscal 5011859-88.2022.8.21.0003

Publicação
DJEN 11/09/2026
Número único (CNJ)
5011859-88.2022.8.21.0003
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, sem julgamento do mérito, ante a ausência de interesse de agir, nos termos do art. 485, VI do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5011859-88.2022.8.21.0003/RS EXECUTADO : VAGNER VIEIRA DE ABREU ADVOGADO(A) : PAULO LEONEL MENDES ALMEIDA (OAB RS122538) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, sem julgamento do mérito, ante a ausência de interesse de agir, nos termos do art. 485, VI do CPC.