Ementa
Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, sem julgamento do mérito, ante a ausência de interesse de agir, nos termos do art. 485, VI do CPC.
Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, sem julgamento do mérito, ante a ausência de interesse de agir, nos termos do art. 485, VI do CPC.
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EXECUÇÃO FISCAL Nº 5011859-88.2022.8.21.0003/RS EXECUTADO : VAGNER VIEIRA DE ABREU ADVOGADO(A) : PAULO LEONEL MENDES ALMEIDA (OAB RS122538) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, sem julgamento do mérito, ante a ausência de interesse de agir, nos termos do art. 485, VI do CPC.