Ementa
Ante o exposto e por tudo que dos autos consta, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em face da perda superveniente do objeto, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Custas remanescentes, se houver, pela autora, com exigibilidade suspensa diante da gratuidade da justiça deferida (ID 549471985). P. R. I. Após o trânsito em julgado e pagamento das custas judiciais, arquivem-se os autos.