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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA, Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica 8001218-93.2026.8.05.0229

Julgamento
22/10/2026
Publicação
DJEN 26/10/2026
Número único (CNJ)
8001218-93.2026.8.05.0229
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto e por tudo que dos autos consta, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em face da perda superveniente do objeto, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Custas remanescentes, se houver, pela autora, com exigibilidade suspensa diante da gratuidade da justiça deferida (ID 549471985). P. R. I. Após o trânsito em julgado e pagamento das custas judiciais, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 - Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 8001218-93.2026.8.05.0229 Classe: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) Assunto: [Desconsideração da Personalidade Jurídica] Autor (a): MARIZETE RODRIGUES SAMPAIO Réu: ANTONIO FERNANDO SANTANA SANDE e outros Trata-se no presente caso de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, cuja ação principal foi objeto de acordo entre as partes (ID 586126586 e ID 586255885). Pertinente, por consequência, a extinção do presente incidente em virtude da perda superveniente do objeto. Ante o exposto e por tudo que dos autos consta, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em face da perda superveniente do objeto, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Custas remanescentes, se houver, pela autora, com exigibilidade suspensa diante da gratuidade da justiça deferida (ID 549471985). P. R. I. Após o trânsito em julgado e pagamento das custas judiciais, arquivem-se os autos. Santo Antônio de Jesus - BA, 22 de outubro de 2026. Renata de Moraes Rocha Juíza de Direito Gabriel Henry Campos da Rocha Estagiário de Direito