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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, Hc 1.039.663

Habeas Corpus

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
11/03/2026
Publicação
DJEN 17/03/2026
Processo no STJ

Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE CRIMES DE ESTUPRO QUALIFICADO E ESTUPRO DE VULNERÁVEL. IMPOSSIBILIDADE. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS EM RELAÇÃO AOS ESTUPROS QUALIFICADOS. CONCURSO MATERIAL CORRETAMENTE APLICADO.

1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado de que não é possível a aplicação da continuidade delitiva entre os delitos de estupro qualificado (art. 213, § 1º, do Código Penal) e estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal), pois se trata de tipos penais que tutelam bens jurídicos diversos e possuem circunstâncias elementares distintas.

2. A continuidade delitiva exige que os crimes sejam da mesma espécie, tenham sido praticados em condições de tempo, lugar, maneira de execução semelhantes e haja unidade de desígnios, o que não ocorre entre os crimes de estupro qualificado e estupro de vulnerável, uma vez que são crimes com elementos objetivos e finalidades distintas.

3. A análise do caso concreto não revelou flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal que justificasse a concessão da ordem de ofício, na medida em que, mesmo em relação aos crimes de estupro qualificado (fatos 2 e 3), comprovada a existência de desígnios autônomos, o que afasta a possibilidade de reconhecimento de continuidade delitiva.

4. Ordem denegada.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.