Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE HIPÓTESE LEGAL DE CABIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME:
1. Agravo de instrumento interposto pela exequente contra decisão que manteve o benefício da gratuidade da justiça concedido ao executado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
1. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que mantém o benefício da gratuidade da justiça é impugnável por agravo de instrumento.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
1. O art. 1.015 do CPC traz rol taxativo das hipóteses de cabimento do agravo de instrumento, e a decisão que mantém a gratuidade da justiça não se enquadra em nenhuma delas.
2. O STJ, no julgamento do Tema Repetitivo 988, admite a taxatividade mitigada do art. 1.015 do CPC quando demonstrada urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão em eventual apelação, situação não verificada no caso concreto.
IV. DISPOSITIVO E TESE:
1. Recurso não conhecido.
Tese de julgamento: 1. A decisão que mantém o benefício da gratuidade da justiça não se enquadra nas hipóteses de cabimento do agravo de instrumento previstas no art. 1.015 do CPC, e a ausência de urgência concreta afasta a aplicação da taxatividade mitigada reconhecida pelo STJ no Tema Repetitivo 988.