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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5017190-31.2025.8.21.0008

Publicação
DJEN 11/09/2026
Número único (CNJ)
5017190-31.2025.8.21.0008
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5017190-31.2025.8.21.0008/RS

AUTOR : DANIELLE ANHAIA DE LEMOS

ADVOGADO(A) : RAFAEL ANTOCHEVIS MOLLER (OAB RS128632)

RÉU : RNI INCORPORADORA IMOBILIARIA 470 LTDA

ADVOGADO(A) : JEFERSON ALEX SALVIATO (OAB SP236655)

SENTENÇA

Diante da transação efetuada, julgo extinto o processo, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC.

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5017190-31.2025.8.21.0008/RS AUTOR : DANIELLE ANHAIA DE LEMOS ADVOGADO(A) : RAFAEL ANTOCHEVIS MOLLER (OAB RS128632) RÉU : RNI INCORPORADORA IMOBILIARIA 470 LTDA ADVOGADO(A) : JEFERSON ALEX SALVIATO (OAB SP236655) SENTENÇA Diante da transação efetuada, julgo extinto o processo, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC.