Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO avençado entre as partes e, em consequência, JULGO E DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Considerando a ausência de interesse recursal, dou por transitada em julgado a presente. Arquive-se com as cautelas de estilo. Sem custas processuais (art. 55 da Lei nº 9.099/95). P.I.C. Sorriso/MT., data registrada no sistema.