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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 5019406-83.2026.8.21.0022

Publicação
DJEN 11/09/2026
Número único (CNJ)
5019406-83.2026.8.21.0022
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por GABRIEL GONCALVES FERREIRA em face do Município de Pelotas para o fim de condenar o réu ao pagamento de indenização pecuniária equivalente ao período de férias proporcionais adquiridas e não usufruídas no período em atividade (10/12 avos), acrescido do terço constitucional, com base na última remuneração ordinária percebida, nos termos da fundamentação precedente.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5019406-83.2026.8.21.0022/RS REQUERENTE : GABRIEL GONCALVES FERREIRA ADVOGADO(A) : VANESSA HOLVORCEM CASANOVA (OAB RS103444) ADVOGADO(A) : LUIZ EDUARDO SILVA DA ROSA (OAB RS104282) SENTENÇA Diante do exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por GABRIEL GONCALVES FERREIRA em face do Município de Pelotas para o fim de condenar o réu ao pagamento de indenização pecuniária equivalente ao período de férias proporcionais adquiridas e não usufruídas no período em atividade (10/12 avos), acrescido do terço constitucional, com base na última remuneração ordinária percebida, nos termos da fundamentação precedente.