Ementa
Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a Ação Indenizatória proposta por JULIANO LANGARO DE OLIVEIRA contra SIM REDE DE POSTOS LTDA para: CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 13.396,26. Este valor deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA desde o efetivo desembolso de cada despesa e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da data do evento danoso (21/07/2021). CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. Este valor deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA a partir desta sentença e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.