Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. INDEFERIMENTO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME:
1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência em ação revisional de contrato bancário.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
1. A questão em discussão consiste na presença dos requisitos legais para a concessão da tutela de urgência em ação revisional de contrato bancário, especialmente a probabilidade do direito e o perigo de dano.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
1. A tutela de urgência exige a demonstração cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC.
2. A parte agravante não nega a existência da dívida contratada, limitando-se a alegar abusividade dos juros pactuados, o que não evidencia, de plano, a probabilidade do direito.
3. A abusividade dos juros remuneratórios não se presume pelo simples cotejo com a taxa média de mercado, pois esta não constitui teto, mas referencial, e sua aferição demanda instrução probatória com contraditório.
4. O considerável lapso temporal entre a celebração do contrato e o ajuizamento da ação, sem qualquer oposição anterior, afasta a urgência da medida; além disso, o ajuizamento isolado de ação revisional não descaracteriza a mora, conforme orientação do STJ no REsp 1.061.530/RS, e a inscrição em cadastros de inadimplentes é faculdade legal do credor, prevista no art. 43 do CDC.
IV. DISPOSITIVO E TESE:
1. Recurso desprovido.