Ementa
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por MAXIMINO RAMOS em face de AGI FINANCEIRA S.A - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, para: a) declarar a abusividade dos juros remuneratórios praticados no contrato nº 4347 e determinar a sua limitação à taxa média mensal de mercado divulgada pelo BACEN à época da contratação, no patamar de 5,76% ao mês; b) declarar a descaracterização da mora da parte autora em relação ao contrato revisado; c) condenar a parte ré à restituição simples dos valores cobrados e pagos em excesso, autorizada a prévia compensação com eventuais parcelas vencidas e não pagas.