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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Embargos à Execução 5001663-55.2025.8.21.0035

Publicação
DJEN 10/09/2026
Número único (CNJ)
5001663-55.2025.8.21.0035
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos à execução opostos por CARLOS ELOIR DA SILVA em face de LOURENÇO & SOUZA ADVOGADOS ASSOCIADOS, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, determinando o prosseguimento da execução de título extrajudicial nº 5003908-73.2024.8.21.0035.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5001663-55.2025.8.21.0035/RSPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5003908-73.2024.8.21.0035/RS EMBARGANTE : CARLOS ELOIR DA SILVA ADVOGADO(A) : WIVIAN KARINE WALTER PETROSKI (OAB SC027097) EMBARGADO : LOURENCO & SOUZA ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : VILMAR LOURENÇO (OAB RS033559) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos à execução opostos por CARLOS ELOIR DA SILVA em face de LOURENÇO & SOUZA ADVOGADOS ASSOCIADOS, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, determinando o prosseguimento da execução de título extrajudicial nº 5003908-73.2024.8.21.0035.