Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos à execução opostos por CARLOS ELOIR DA SILVA em face de LOURENÇO & SOUZA ADVOGADOS ASSOCIADOS, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, determinando o prosseguimento da execução de título extrajudicial nº 5003908-73.2024.8.21.0035.